POLÍTICAS

Tudo sobre as nossas políticas

POLÍTICA DE TRABALHO

A Afrisapiens é uma empresa que tem sobrevivido aos desafios que o mercado nacional impõe e graças as políticas flexíveis e de adaptação em cada contexto permite a sobrevivência e manutenção eficiente de trabalho. Temos parceiros internacionais com quais trabalhamos e junto assim garantimos a satisfação dos nossos estimados clientes.

POLÍTICA DE ANTI-CORRUPÇÃO E SUBORNO

1. DECLARAÇÃO DE POLÍTICA

1.1 Constituir a nossa política realizar o nosso negócio de forma honesta e ética. Pautamos por tolerância zero a prática de suborno e corrupção e estamos compromotidos agir de forma profissional, justa e com integridade em todas as nossas transações e relacionamentos onde operamos e implementamos e aplicamos sistema eficazes para combater o suborno.

1.2 Iremos salvaguardar todas legislações aplicável para combater o suborno e corrupção em todas as jurisdições em que operamos. Porém, estamos vinculados a legislação Angolana em relação a nossa conduta.

1.3 ESTA POLÍTICA VISA:

a) Definir as nossas responsabilidades e daqueles que trabalham conosco na observação e salvaguardar do nosso posicionamento sobre o suborno e corrupção;

b) Providenciar informação e orientção para aqueles que trabalham conosco na observação e savaguardar do nosso posicionamento sobre o suborno e corrupção;

1.4. Os actos de suborno e corrupção são puníveis nos termos da lei até dez anos de cadeia e se for verificado que fo mos parte da cossupção, podemos sofrer uma multa ilimitada, ser excluída de concurso públicos e sofrer danos á nossa reputação, portanto, levamos as nossas responsabilidades legais seriamente.

1.5. Identificamos que seguintes aspectos são os riscos particulares para o nosso negócio risco do país, risco sectorial, risco transacional, risco de oportunidade de negócio, risco de parceiro de negócio e risco de hospitalidade. Para abordar estes riscos, a política de empresa foi definida e circulada todo pessoal chave.

1.6. Nesta política, terceiros significa qualquer individuo ou organização que entramos em contacto durante o discurso do nosso trabalho e inclui potenciais e reais clientes, fornecedores de serviços, distribuidores, contacto de negócio, agentes, assessores, e governo, entidades públicas incluindo seus assessores, representantes e quadros políticos e partidos políticos.

2. QUEM ESTÁ COBERTO PELA POLÍTICA

Esta política aplica-se a todos indivíduos que trabalham a níveis e categorias, incluindo gestores seniores, oficiais, directores, funconários (permanente, tempo fixo ou temporário), consultores, empreiteiro, formandos, pessoal afecto, empregados domésticos, eventuais e pessoal de agência, voluntários, estagiários, agentes,
patrocinadores ou qualquer outra pessoa associada a nós, ou qualquer dos nossos subsidiários ou seus funcionário, onde estiver localizados (coletivamente designados trabalhadores nesta política).

3. O QUE É UM SUBORNO?

Um suborno é uma indução ou recompensa oferecida, prometida ou dada com vista a ganhar qualquer vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal. Exemolos;

Oferta de suborno:

Oferece a um potencial cliente, bilhetes a um principal evento desportivo, mas apenas se aceitar fazer negócio consigo;

Este aspecto, seria uma violação uma vez que estaria a fazer a oferta para ganhar uma vantagem comercial e contratual. Podemos ser encontrados como tendo cometido uma violação porque a oferta foi feita para ganhar um negócio para nós. Pode igualmente ser uma violação para o potencial cliente aceitar a oferta.

Receber Suborno

O fornecedor oferece ao seu sobrinho um emprego, mas deixa claro que em troca espera que espera usar a sua influência na sua organização para assegurar a continuidade de negócio com a sua instituição.

Constitui uma violação para o fornecedor fazer esta proposta. Seria uma violação para si em aceitar esta oferta uma vez que estaria a fazer isso para ganhar vantagens pessoais.

Subornar um quadro estrangeiro

Faz um arranjo para a empresa fazer um pagamento adicional a um quadro estrangeiro para agilizar um processo administrativo.

A violação pelo suborno de um quadro público estrangeiro já terá sido cometida logo no ato de fazer a oferta uma vez que é feito para ganhar uma vantagem comercial para nós. Podemos ser culpados pela violação.

4. PRESENTES E HOSPITALIDADE

4.1. Esta política não proíbe uma hospitalidade normal e apropriado (dado e recebido) de ou para terceiros.

4.2. O acto de dar ou receber presentes não é proibido, se os seguintes requisitos forem cumpridos:

a) Não é feito com a intenção de influenciar terceiros para obter ou reter negócio ou vantagem comercial ou para recompensar pela prestação ou retenção de negócio ou vantagem comercial ou numa troca explícita e implícita de favores ou benefícios;

b) Cumpre com a legislação local;

c) É dado em nosso nome, e não em seu nome;

d Não inclui dinheiro ou equivalente em dinheiro (tais como certificados ou senhas de presentes);

e) É apropriado nas circunstâncias. Por exemplo; em Angola é normal oferecer pequenos presentes durante a quadra festiva;

f) Tendo em conta os motivos do presente, é do tipo, valor apropriado e dado numa altura apropriada;

g) É dado abertamente, não em segredo;

h) Os presentes não devem ser oferecidos a, ou aceites de quadros do governo, ou representantes ou políticos ou partidos políticos sem a aprovação previa do gestor do complaince;

4.3. Reconhecemos que a prática de dar presentes varia entre os países e regiões e o que pode ser normal e aceitável numa região pode não ser numa outra. O teste a aplicar é se em todas as circunstâncias, o presente ou acto de hospitalidade é razoável e justificável. A intenção por de trás do presente deve sempre ser considerada.

5. O QUE NÃO É ACEITÁVEL?

Não é aceitável para si (ou alquém em seu nome) a

a) Dar, prometer em dar, ou oferecer, um pagamento, presente ou acto de hospitalidade com a expectativa ou esperança de que haverá uma vantagem comercial, ou para recompensar uma vantagem comercial já dada;

b) Dar, prometer em dar, ou oferecer, um pagamento, presente ou acto de hospitalidade a um quadro do governo, agente ou representante para ‘facilitar ou agilizar um procedimento rotineiro;

c) Aceitar um pagamento de terceiros que conhece ou suspeita que está sendo oferecido com a expectativa de que irá ganhar uma vantagem comercial dos mesmos;

d) Aceitar um presente ou acto de hospitalidade de terceiros que conhece ou suspeita que está sendo oferecido com a expectativa de uma vantagem comercial será oferecida por nós;

e) Ameaçar ou retaliar contra outro funcionário que tenha recusado em cometer uma violação de suborno ou que tenha levantado preocupação ao abrigo da presente política; ou

f) Engajar-se em qualquer atividade que possa resultar na violação da presente política.

6. PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO E COMISSÕES

6.1. Não fazemos, e não iremos aceitar, facilitar pagamentos ou comissões de qualquer espécie. Pagamentos de facilitação são tipicamente pequenos, pagamentos não-oficiais feitos para assegurar ou agilizar uma ação governamental de rotina pelo oficial do governo. Normalmente não são pagos em Angola, mas podem ser comuns em outras jurisdições onde operamos.

6.2. Se for solicitado a fazer um pagamento em nosso nome, deve sempre ter em mente para que se destina o pagamento e se o montante solicitado é proporcional aos bens ou serviços prestados. Deve sempre solicitar um recibo que detalha os motivos do pagamento. Se tiver qualquer suspeita, preocupações ou perguntas em relação ao pagamento, deve levantar estas questões com o seu gestor de complaince;

6.3. As comissões são basicamente pagamentos feitos em troca de favor ou vantagem comercial. Todos os trabalhadores devem evitar qualquer actividade que possa resultar a ou sugerir que um pagamento de facilitação ou comissão será feito ou aceite por nós.

7. DOAÇÕES

Não fazemos contribuições a partidos políticos. Apenas fazemos doações de caridade que são legalmente e eticamente aceites pela legislação e praticas locais. Nenhuma doação deve ser feita sem a aprovação prévia do comité de Auditoria da Lonrho Limitada.

8. AS SUAS RESPONSABILIDADES

8.1. Deve assegurar que leia, compreenda e cumpra com a política.

8.2. A prevenção, detecção e denúncia de suborno e outras formas de corrupção são da responsabilidade de todos que trabalham para nós ou sob nosso controlo. Todos os trabalhadores são chamados a evitar qualquer atividade que possa resultar em, ou sugerir uma violação da presente política

8.3. Uma vez que a lei sobre o Suborno cria uma responsabilidade pelas acções dos terceiros, é importante gerir este risco através de diligências adequadas antes de contratar terceiros. Esperamos que tais diligências sejam conduzidas por.

a) Realização da pesquisa no que concerne a reputação de terceiros no mercado local;

b) Considerar a informação publicamente disponível para ver se os terceiros tenham sido previamente envolvidos numa atividade de corrupção;

c) Fazer buscas apropriadas para determinar se os terceiros têm quaisquer ligações políticas;

No caso de relacionamentos contratuais em curso, espera-se que estas diligencias de verificação sejam repetidas pelo menos em cada dois anos. Onde for necessário, articular com o seu gestor de conformidade para realizar estas diligências de verificação. Os resultados de tais diligências de verificação devem ser registados e partilhados com o gestor de conformidade antes de contratar a entidade em causa.

8.4. Ademais, todos os contratos com os terceiros devem:

a) Registar em detalhes razoáveis a natureza dos serviços prestados;

b) Registar os preços pagáveis e métodos de cálculo de tais preços;

C) Registar o processo de pagamento das taxas incluindo detalhes de conta bancaria para a qual os fundos serão transferidos; e

d) Ter provisões para um término imediato no caso de violação da política Contra Corrupção e Suborno da Lonhro por parte de terceiros.

8.5. Deve notificar o gestor de conformidade logo que acreditar ou suspeitar que tenha ocorrido um conflito com a presente politica ou possa ocorrer no futuro. Por exemplo;

se o cliente ou potencial cliente oferecer lhe algo para ganhar vantagens comerciais connosco, ou indicar a si que um presente ou pagamento é necessário para assegurar o negócio. Mais “bandeiras vermelhas que podem indicar um suborno ou corrupção estão
listados no Anexo 1.

8.6. Qualquer funcionário que viola a presente política irá sofrer um processo disciplinar, o que pode resultar num despedimento pela grave violação. Reservamos o direito de terminar o nosso relacionamento contratual com outros trabalhadores se violar esta política.

9. MANUTENÇÃO DE ARQUIVO

9.1. Devemos manter os registos financeiros e ter controlos internos adequados que irão justificar os motivos empresariais para os pagamentos a terceiros;

9.2. Deve declarar e manter um registo escrito de todos os actos de hospitalidade ou presentes aceites ou oferecidos que serão objecto de uma revisão da direcção.

9.3. Deve assegurar que todas as reivindicações de despesas em relação a actos de hospitalidade, presentes ou despesas suportadas a favor de terceiros sejam submetidas de acordo com a política das despesas e especificamente registar os motivos das despesas;

Todas as contas, facturas, memorandos e outros documentos e registos relacionados às
transacções com terceiros, tais como clientes, fornecedores e contactos de negócios,
devem ser elaboradas e mantidas com precisão e completude. Nenhuma conta deve ser
mantida “fora dos livros para facilitar ou encobrir pagamentos indevidos;

9.5. Os resultados das verificações feitas de acordo com a alínea 8.3 acima devem ser registados e mantidos no ficheiro de diligências.

10. COMO LEVANTAR UMA QUESTÃO

Encoraja-se a levantar as questões sobre quaisquer questões ou suspeita de má-conduta logo que for possível. Se não tiver certeza de que uma determinada ação constitui um suborno ou acto de corrupção ou não, ou se tiver qualquer dúvida, estas devem ser encaminhadas ao gestor de comunidade. Se por qualquer motivo a empresa não possui um gestor de conformidade, então levanta as suas preocupações seguindo os procedimentos definidos na nossa política de denúncia.

11. O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA DE SUBORNO OU CORRUPÇÃO

É importante que informe o seu gestor de compliance logo que for possível se for oferecido um suborno por uma entidade terceira ou for solicitado em fazer, suspeitar que possa ocorrer num futuro ou acredita que foi uma vítimade uma actividade ilegal. Se por qualquer motivo a empresa não possuir um gestor de compliance ou não se sentir à vontade em levantar esta questão com o gestor de complaince, então levanta as suas preocupações seguindo os procedimentos definidos na nossa política de denúncia.

12. PROTEÇÃO

12.1. Os trabalhadores que recusam em aceitar ou oferecer um suborno ou aqueles que levantam inquietações ou denunciam uma má-conduta, ficam por vezes preocupados com possíveis repercussões. Procuramos encorajar abertura e vamos apoiar todos aqueles que levantam inquietações genuínas em boa-fé ao abrigo da presente política mesmo que à posterior tornar-se enganados.

12.2. Estamos comprometidos em assegurar que ninguém sofra qualquer tratamento negativo como resultado de ter recusado a fazer parte num acto de suborno e corrupção ou por ter denunciado em boa-fé a sua suspeita que um real ou potencial acto de suborno ou corrupção tenha sido ocorrido ou possa ocorrer no futuro. O tratamento prejudicial inclui; despedimento, ação disciplinar, ameaça ou outro trata…

13. FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

13.1. Formação sobre esta política faz parte do processo de indução para todos os novos trabalhadores. Todos os trabalhadores existentes irão receber uma formação regular e relevante sobre como implementar e aderir a esta política.

13.2. A nossa abordagem de tolerância zero aos actos de suborno e corrupção deve ser comunicada a todos os fornecedores e empreiteiros e parceiros de negócio logo no início do relacionamento de negócio conforme necessário à posterior.

14. QUEM É RESPONSÁVEL POR ESTA POLÍTICA?

14.1. O Conselho de Administração tem a responsabilidade global por assegurar que esta política cumpra com as nossas obrigações legais e tidas e que todos aqueles que estão sob o nosso controlo estejam em cumprimento com a mesma;

14.2. O Comité de Auditoria da Afrisapiens tem a principal responsabilidade pela implementação desta política e pela monitoria do seu uso e eficácia e lidar com quaisquer queixas sobre a sua implementação;

14.3. A direcção em todos os níveis tem a responsabilidade por assegurar que seus subordinados estejam cientes e tenham a compreensão desta política e que recebam uma formação adequada e regular sobre a mesma.

14.4. O Conselho de Administração nomeia o Diretor de complaince do Grupo que a tem a responsabilidade diária.

15. MONITORIA E REVISÃO

15.1. O Comité de Auditoria da Afrisapiens Limitada irá monitorar a eficácia e revisão da implementação da presente política, regularmente avaliar a sua adequação e eficácia. Quaisquer melhoramentos constatados serão efectuados logo que for possível. Sistemas de controlo interno e procedimentos serão sujeitos a auditorias regulares pelo Comité de Auditoria para dar garantia de que são eficazes para combater actos de suborno e
corrupção.

15.2. Todos os trabalhadores são responsáveis pelo sucesso da presente política devem assegurar que a usem para divulgar qualquer perigo suspeito ou má-conduta;

15.3. Todos os trabalhadores são chamados a comentar sobre esta política e sugerir formas em que a mesma possa ser melhorada. Os comentários, sugestões e reivindicações devem ser endereçados ao gestor de compliance;

15.4. Esta política não faz parte de qualquer contrato de trabalho do funcionário e pode ser emendado a qualquer momento.

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